2 de agosto de 2019

Licença-paternidade estendida

A Constituição Federal garante que após o nascimento dos filhos os pais possam ficar cinco dias em casa para acompanhar o bebê. Nos últimos anos, algumas empresas têm avaliado que o tempo é insuficiente e aproveitam um benefício fiscal concedido pela Receita Federal para estender esse período inicial de convívio para 20 dias.

licença paternidade

Por meio da adesão ao Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal, que prevê a extensão do benefício para mais 15 dias, enquanto o funcionário curte o filho, o empregador pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração paga ao empregado no período.

Em 2018, a oferta de licença-paternidade estendida já era prática em quase um quinto das empresas do país, após o governo anunciar a ampliação do benefício em 2016. O aumento da licença-maternidade em dois meses (de quatro meses para seis) foi instituído em 2008.

Ao todo, 18% das companhias ampliaram o período de dispensa aos homens após o nascimento ou adoção de um filho. A adesão, contudo, vem crescendo, dizem especialistas, e colabora para a criação de um ambiente corporativo que permite avançar em direção à promoção de oportunidades mais igualitárias para homens e mulheres.

 

Saiba mais

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

 

O que é a licença paternidade?

A licença paternidade é um direito previsto pela Constituição da República e incluso no lista de direitos trabalhistas. Corresponde a um período de cinco dias, em que pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade livremente, justificando a ausência no trabalho. O mesmo vale para casos de adoção.

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Sobre o Blog


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